Ah, a CNH, nossa velha companheira de aventuras burocráticas! Serve para tudo: identificamos quem somos, provamos que já tivemos cabelo na foto, e até ganhamos um desconto no cinema. Mas, como todo bom conto de terror, há um vilão nessa história: a data de validade.
Eis que um belo dia, ao tentar usar a CNH como documento, a pessoa do outro lado do balcão olha com desdém e diz: “Ah, não, está vencida.” E você, no susto, se pergunta: “Mas eu ainda sou eu, não sou?” Porque, aparentemente, uma CNH vencida é o suficiente para colocar sua identidade em dúvida. Vai ver que, depois de certa data, seu rosto mudou, você ganhou superpoderes ou simplesmente deixou de ser você.
A situação é quase como se a validade da CNH fosse um contrato de identidade temporária: “Caro cidadão, você é você até a data X. Depois disso, quem sabe?” Talvez no futuro precisemos renovar a alma junto com a CNH, só para garantir que não mudamos tanto assim desde a última vez que tiramos a foto.
No fim das contas, a CNH vencida é o lembrete de que, no mundo dos documentos, datas importam mais do que os próprios dados. E enquanto isso, seguimos renovando a CNH e, quem sabe, encontrando uma versão mais atualizada de nós mesmos no processo. Afinal, quem nunca olhou uma foto antiga da CNH e pensou: “Nossa, eu era assim?”
O prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir, sendo ilegal impedir o seu portador de utilizá-la como documento de identificação. Essa decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça pacificou uma situação jurídica que trazia muitas dúvidas e questionamentos a respeito da possibilidade de utilização do documento vencido como identificação pessoal. A Corte entendeu que não se vislumbra qualquer outra razão para a limitação temporal constante da CNH, que não a simples transitoriedade dos atestados de aptidão física e mental que pressupõem o… Read more »